A secretaria Etadual de Educação alegava que não poderia lhe conceder o certificado de conclusão do ensino médio por causa da sua idade. Apenas jovens com mais de 18 anos, com pontuação de 450 e que não tenham zerado na redação, podem pedir uma certificação.
Na decisão, o juiz alegou que tolher o direito do adolescente de fazer a prova significa afronta a um direito constitucional consagrado. Para o magistrado, que nega a oportunidade a José Victor teria "efeitos prejudiciais" na vida estudantil e até profissional, dificultando o ingresso na vida acadêmica. Na decisão, o juiz aplicou uma multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho do Nascimento, caso descumprisse a determinação judicial.
José Victor do 1.º ano do ensino médio do Colégio Estadual Murilo Braga de Itabaiana, a 52 km da capital, Aracaju, respondeu 120 questões e uma redação para obter a certificação. O resultado saiu no início da noite desta quarta e o adolescente, enfim ganhou o direito de ingressar no curso de Medicina da UFS. No próximo sábado, dia 31, enfim, José Victor estará realizando o sonho de ingressar no curso de medicina da UFS.
A assessoria de Comunicação da SEED informou que não recorrerá da decisão.
FONTE: Jornal da Cidade